O Programa Na Base do Sossego da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AL) realizou nos dias 10 e 11 deste mês uma operação integrada com o Comando do Policiamento da Região Metropolitana (CPRM), que resultou na apreensão de 10 equipamentos de som, em Maceió.
As apreensões ocorreram nos bairros do Jacintinho, Cidade Universitária e Fernão Velho. Do total, foram recolhidos cinco aparelhos de som residencial e cinco paredões.
O programa é coordenado pela Chefia de Articulação de Políticas de Prevenção da SSP, e tem como objetivo promover harmonia e segurança nas comunidades, combatendo a poluição sonora. As ações envolvem visitas, orientações, fiscalizações e diálogo com os moradores.
“Temos atuado de forma preventiva e qualificada para combater este tipo de crime, que muitas vezes desencadeia outras tipificações de violência. Estamos também reforçando as ações, especialmente nessa época do ano em que ocorrem muitas festas, com grande probabilidade de utilização excessiva de som alto”, afirmou o chefe da Articulação de Polícia Comunitária da SSP, capitão Alex Acioli.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal (não um crime grave), prevista no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que pune quem perturba o trabalho ou sossego alheio com gritaria, algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros ou barulho excessivo de animais, com pena de prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa, e pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, não havendo “hora do barulho” fixa, apenas o limite da perturbação, sendo denunciável via Polícia Militar (190) com registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).



