Maceió, 26 de fevereiro de 2026

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Após repercussão, Desembargador opta por condenação por estupro de menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), reverteu a própria decisão e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mudança ocorreu após repercussão do caso e recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG). O magistrado determinou a expedição imediata de mandado de prisão e manteve a condenação da mãe da vítima por omissão. As informações foram divulgadas pelo G1.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari havia condenado os dois réus a nove anos e quatro meses de prisão. Em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara absolveu ambos sob o entendimento de que haveria vínculo afetivo consensual. O Código Penal, no entanto, estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou esse entendimento.
Após a divulgação do acórdão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Pedido de Providências para apurar a decisão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJ/MG e o desembargador prestassem informações no prazo de cinco dias. O processo tramita sob segredo de Justiça.
 

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