A partir de 3 de abril, entra em vigor um novo adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta essencial de trabalho. A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e terá validade em todo o território nacional.
O benefício será destinado a profissionais contratados pelo regime CLT que utilizam motos com frequência em vias públicas, como motoboys, mototaxistas, motofretistas e outras atividades semelhantes. O objetivo da norma é reconhecer o risco diário enfrentado por esses trabalhadores no trânsito urbano.
A regra, no entanto, não vale para quem utiliza motocicleta apenas para deslocamento entre casa e trabalho ou em atividades realizadas em áreas privadas e eventos. O adicional deverá ser incorporado ao salário e também terá impacto em outras verbas trabalhistas.
Empresas que não aplicarem corretamente o pagamento poderão sofrer autuações administrativas e enfrentar ações trabalhistas com cobrança retroativa dos valores, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios.



