Maceió, 18 de março de 2026

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Prefeituras de Alagoas entram em alerta para novas regras de transparência sobre emendas

Os municípios alagoanos devem acender o alerta para novas exigências de transparência na gestão de recursos públicos. As prefeituras estão sendo orientadas a incluir, em seus portais da transparência, um link específico com informações detalhadas sobre emendas parlamentares, medida necessária para atender às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 854.
A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, estabelece que a execução das emendas parlamentares a partir de 2026 só poderá ocorrer se estados e municípios comprovarem, junto aos Tribunais de Contas, o cumprimento das regras de rastreabilidade e transparência previstas na Constituição. Na prática, isso significa que nenhuma emenda poderá ser executada sem que haja total visibilidade sobre sua origem e aplicação.
Em Alagoas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) publicou a Nota Técnica DCT nº 1/2026, tornando obrigatória a padronização dos procedimentos. O documento se baseia em normas como a Resolução nº 5/2025 do próprio TCE, a Lei Complementar nº 210/2024 e diretrizes nacionais de controle, reforçando a necessidade de combater práticas como o chamado “orçamento secreto” e garantir o acesso público a dados completos, claros e confiáveis.
Entre as exigências, estão a criação de contas bancárias específicas para cada emenda, a proibição de movimentações sem rastreio e a divulgação de informações mínimas obrigatórias, como autoria, valores, documentos, movimentações financeiras e classificação orçamentária. A medida tem efeito vinculante e busca assegurar maior controle por parte dos órgãos fiscalizadores e da sociedade, evitando irregularidades e fortalecendo a transparência na aplicação dos recursos públicos.
O Governo do Estado ou a Prefeitura deve disponibilizar permanentemente, em formato aberto e em área específica do Portal da Transparência ou em sistema próprio de consulta pública, as informações relacionadas aos recursos recebidos e transferidos referentes a emendas parlamentares, segregando claramente os recursos transferidos daqueles efetivamente recebidos e executados.

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