A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a autorização para que a Netflix cobre uma taxa extra de usuários que compartilham contas com pessoas de outra residência. Os desembargadores entenderam que a empresa tem respaldo legal, com base na liberdade contratual, para aplicar a cobrança adicional.Na análise do recurso, os magistrados afirmaram que a medida não impede o acesso do assinante à plataforma em diferentes aparelhos ou locais. A decisão também apontou que o compartilhamento de senhas sem pagamento extra poderia configurar “enriquecimento sem causa”, conforme previsto na legislação civil brasileira.A ação foi apresentada pelo Instituto Defesa Coletiva, que contestou a cobrança de R$ 12,90 pelo chamado “assinante extra”. A entidade argumenta que a prática é abusiva e sustenta ainda que campanhas publicitárias da Netflix, com frases como “assista onde quiser”, poderiam induzir consumidores ao erro.


