saúde
Depois do emagrecimento, a paciente ficou com excesso de pele e recebeu indicação médica para a cirurgia reparadora
A Unimed de Maceió foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar uma cirurgia reparadora para uma paciente que perdeu 44 quilos após fazer bariátrica. O juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, considerou ilegal a recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento e o uso das tecnologias Argoplasma/Renuvion, indicadas pela equipe médica.Depois do emagrecimento, a paciente ficou com excesso de pele e recebeu indicação médica para a cirurgia reparadora. A Unimed Maceió negou a cobertura alegando que o contrato não previa o procedimento.O juiz rejeitou o argumento com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, explicou que a perda intensa de peso causa deformidades que vão além da aparência e podem provocar dermatites e infecções nas dobras de pele, o que torna a cirurgia reparadora parte essencial do tratamento da obesidade.Com a decisão, a Unimed Maceió está obrigada a autorizar e custear o procedimento. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais pela negativa indevida.


