O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, nesta segunda-feira (11/8), que o governo pague imediatamente, em caráter excepcional, indenização de R$ 50 mil às famílias de crianças vítimas do vírus Lika, sem necessidade de autorização orçamentária prévia. A medida estabelece prazo até 31 de março de 2026 para que o custo seja incluído nas regras de responsabilidade fiscal.
Dino destacou que, ao contrário de decisões anteriores, o caso não envolve política pública de alcance geral, mas um número específico e limitado de beneficiários. Ele justificou que a urgência e o caráter irrepetível da proteção reclamada exigem solução extraordinária para permitir o cumprimento imediato da lei.
A indenização está prevista na Lei 15.156/2025, aprovada pelo Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a medida, alegando incompatibilidade com o plano plurianual, ausência de indicação da fonte de custeio e conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Legislativo em junho.



