A proposta considera vulneráveis não apenas menores de 14 anos e pessoas com deficiência mental, mas também aquelas com qualquer tipo de deficiência, seja física, intelectual ou sensorial. O texto aprovado amplia a legislação para abranger crimes cometidos em ambiente virtual, como redes sociais, prevendo inclusive prisão temporária dos indiciados.
As mudanças incluem o aumento das penas: de 10 a 15 anos para estupro de vulnerável (antes 8 a 15 anos); de 12 a 20 anos em casos de lesão corporal grave (antes 10 a 20 anos); e de 20 a 30 anos em caso de morte da vítima (antes 12 a 30 anos). O estupro virtual de vulnerável, definido como assediar ou constranger menor de 14 anos a se exibir de forma sexual por meios digitais, também terá pena de 10 a 15 anos de reclusão.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 1213/11, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT) e outros. A relatora destacou a importância do endurecimento das penas diante da gravidade dos crimes. Agora, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado.



