O prefeito Daniel Vasconcelos sancionou a Lei nº 856, de 1º de setembro de 2025, que institui o pagamento do adicional de risco de vida para os Guardas Civis Municipais de Maragogi. A medida representa um avanço significativo na política de valorização dos profissionais da segurança pública que atuam diretamente na proteção da população.
A nova legislação estabelece que o adicional corresponderá a 30% do vencimento base, pago mensalmente enquanto os guardas estiverem no exercício das funções típicas da corporação. O benefício também será incorporado à remuneração para efeitos de aposentadoria e pensão, garantindo mais segurança jurídica e estabilidade financeira aos profissionais.
O prefeito Daniel Vasconcelos destacou que a iniciativa reforça o compromisso da gestão com os servidores que atuam diretamente na proteção da população. “Fizemos questão de atender essa demanda porque reconhecemos o papel essencial da Guarda Municipal na segurança do nosso município. Este adicional é um reconhecimento justo ao trabalho diário e ao risco enfrentado por esses profissionais. Valorizar nossos servidores é também cuidar da nossa cidade”, afirmou o prefeito.
A conquista também é resultado do diálogo entre a gestão municipal, representantes da categoria e o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL). Em julho, uma comissão de guardas, acompanhada pelo presidente do sindicato, Carlos Pisca, apresentou formalmente a proposta ao prefeito e à sua equipe.
A sanção do adicional de risco de vida reforça o comprometimento do prefeito Daniel em reconhecer e valorizar o papel estratégico da Guarda Municipal no cuidado com a cidade. A iniciativa consolida um importante avanço nas políticas de gestão de pessoas e segurança pública, refletindo o compromisso da administração com o bem-estar dos servidores e a proteção da população de Maragogi.