A Justiça de São Paulo condenou a TV Band a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao político e empresário Pablo Marçal por danos morais. A decisão, divulgada nesta terça-feira (1º), ainda cabe recurso, mas reconheceu que os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale extrapolaram os limites da crítica ao chamarem Marçal de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela” durante a cobertura das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
O processo foi movido após a emissora noticiar que era falsa a versão divulgada por Marçal de que caminhões com doações às vítimas teriam sido barrados pelas autoridades locais. Segundo o político, a negativa ocorreu pela ausência de notas fiscais, enquanto a Band sustentou que os veículos estavam com carga acima do permitido.
Na ocasião, Reinaldo Azevedo criticou duramente a postura de Marçal, chamando-o de “lixo humano” e acusando-o de fazer “proselitismo barato” em meio à tragédia climática. A Justiça, entretanto, entendeu que as expressões utilizadas configuraram ofensa à honra do ex-candidato, extrapolando o direito à liberdade de imprensa.
A Band ainda pode recorrer da sentença. Procurada, a emissora não havia se manifestado até o fechamento desta edição. Já a defesa de Marçal afirmou que a decisão “reforça a importância de se manter o debate público no campo das ideias, sem ataques pessoais”.



