O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.230/2025, que altera a forma de verificação da idade mínima exigida para candidatos a cargos públicos no Brasil. A nova legislação, de autoria do senador Romário (PL-RJ) e aprovada pelo Congresso Nacional, redefine o momento em que a idade mínima deve ser comprovada, sem alterar os limites constitucionais: 35 anos para presidente e senador, 30 para governadores, 21 para deputados, prefeitos e 18 para vereadores. A medida visa oferecer maior segurança jurídica ao processo eleitoral e uniformizar critérios de elegibilidade.
Além das mudanças sobre a idade mínima, a lei também exige a disponibilização de material de campanha em Braille para candidatos a cargos majoritários, promovendo inclusão de pessoas com deficiência visual. Folhetos e panfletos deverão ser disponibilizados em sistema Braille, em proporção definida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçando a importância da acessibilidade no processo eleitoral.
Nos bastidores, a nova regra sobre a idade mínima beneficiará diretamente Álvaro Lins Pereira de Lira, conhecido como Alvinho, filho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Com a lei, candidatos que completam a idade mínima entre o registro da candidatura e a posse passam a ter maior flexibilidade, o que abre caminho para Alvinho disputar e assumir um eventual mandato nas próximas eleições, mesmo antes de completar a idade mínima na data da posse.
A Lei 15.230/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro e já está em vigor, podendo ser aplicada nas próximas eleições. A mudança reforça o compromisso com regras claras e inclusivas, ao mesmo tempo que gera repercussão política pelo impacto direto em possíveis candidatos jovens com articulação política familiar.



