Maceió, 13 de outubro de 2025

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STJ decide que penas por embriaguez ao volante e lesão corporal devem ser somadas

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as penas aplicadas pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa (quando não há intenção de ferir) devem ser somadas. Com isso, motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e provocarem lesões em outras pessoas responderão pelos dois delitos de forma cumulativa.
Segundo o entendimento da Corte, dirigir embriagado e causar uma lesão física são condutas distintas, cada uma com sua gravidade e consequências próprias. O Código Penal define essa situação como “concurso material”, quando o autor comete dois ou mais crimes e as penas são aplicadas de forma somatória.
A decisão foi proferida no dia 20 de agosto deste ano, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado, que havia considerado as infrações como um único crime.
Com o novo entendimento do STJ, a jurisprudência reforça o caráter punitivo da legislação de trânsito e amplia a responsabilização de motoristas que dirigem embriagados, reforçando o compromisso da Justiça com a segurança viária e a proteção da vida.

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