O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria da Primeira Turma no julgamento do chamado núcleo da desinformação, relacionado à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em seu voto, proferido nesta terça-feira (21), o ministro afirmou que não há provas suficientes que indiquem atos concretos de tentativa de ruptura institucional.
“Se acusa de golpe de Estado, mas não se apontam os atos concretos para isso”, declarou Fux, ao justificar sua posição pela absolvição dos réus. O ministro também defendeu que o Supremo não tem competência para julgar o caso, reafirmando entendimento já expresso em decisões anteriores.
A divergência de Fux foi o único voto contrário à condenação, a maioria da Primeira Turma (3 a 1) formou entendimento pela culpa dos sete acusados, conforme o voto da ministra Cármen Lúcia. O julgamento integra a série de ações penais relativas aos episódios investigados após as manifestações e ataques às instituições no início de 2023.
Com o placar definido, o STF deve agora analisar a dosimetria das penas e as implicações jurídicas das condenações dentro dos processos que investigam a tentativa de subversão da ordem democrática.