Durante a sessão desta quarta-feira (22), a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) trouxe à pauta o Projeto de Lei nº 802/2024, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que propõe a proibição da participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado. O texto determina que a presença de menores só será permitida mediante autorização judicial, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto estabelece multa de 300 UPFAL por hora de exposição indevida de crianças e adolescentes no evento, caso não haja autorização judicial. A penalidade será inscrita como dívida ativa do Estado, e a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da lei será solidária entre os organizadores, patrocinadores e responsáveis legais dos menores envolvidos.
Na justificativa apresentada, Cabo Bebeto afirma que, embora tradicional, a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se tornou um ambiente impróprio para menores, citando episódios de “exposição de nudez, simulação de atos sexuais, intolerância religiosa e incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas”. Segundo o parlamentar, tais situações podem representar riscos à formação moral e psicológica das crianças e adolescentes.
O projeto ainda aguarda a segunda discussão e votação no plenário da Assembleia antes de seguir para eventual sanção do governador. Cabo Bebeto defende que a proposta reforça o dever do Estado em garantir ambientes seguros e adequados para o desenvolvimento das novas gerações, em conformidade com as normas de proteção previstas no ECA.