O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de Alagoas que condenou a TV Gazeta ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais ao Estado. O valor foi dividido em R$ 100 mil por dano moral individual e R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A ação foi motivada por uma reportagem exibida durante a pandemia da Covid-19, intitulada “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”. Para o tribunal, o uso da palavra “saque” extrapolou o direito à liberdade de imprensa, ao sugerir irregularidades e causar impacto negativo na imagem do governo em um momento de crise.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, reconheceu ainda que a emissora integra o mesmo grupo econômico das empresas “Gazeta”, ligadas ao ex-senador Fernando Collor e administradas por Caroline Collor de Mello, o que justificou a responsabilidade solidária do grupo na condenação.
Em sua defesa, a TV Gazeta alegou ter apenas reproduzido denúncias de comerciantes e questionou a possibilidade de um ente público receber indenização por dano moral. Os argumentos, contudo, foram rejeitados. Segundo o ministro, a reportagem gerou “intranquilidade social” e violou os limites éticos do jornalismo. A decisão ainda cabe recurso.



