A Câmara de Maceió recebeu nesta quinta-feira (30) a análise das contas do Governo Municipal de 2019,  da gestão do então prefeito Rui Palmeira, atualmente vereador da capital, pelo PSD. O documento foi protocolado durante o prolongamento da ordem do dia da sessão legislativa.
De acordo com o ofício encaminhado pela Controladoria Geral do Município, a solicitação segue os princípios da Constituição Federal, que determina que a fiscalização das contas municipais seja exercida pelo Poder Legislativo, com o apoio dos tribunais de contas competentes. O texto destaca que cabe à Câmara apreciar o parecer técnico referente ao exercício financeiro de 2019.
A Controladoria pede que o Legislativo adote as providências necessárias para análise formal das contas, anexando as peças técnicas do exercício em questão. A tramitação seguirá conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, especificamente o artigo 232.
As contas de 2020 também foram colocadas em análise e viram que o ex-prefeito de Maceió, Rui Palmeira, descumpriu uma das mais importantes obrigações previstas na Constituição Federal: investir, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação.
O artigo 212 da Constituição estabelece esse percentual como garantia essencial para assegurar o direito à educação pública de qualidade. Deixar de cumprir esse dever não é mera falha administrativa é um crime constitucional e uma violação direta dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Carta Magna.
A Câmara Municipal de Vereadores será responsável por julgar diretamente as contas do ex-prefeito, analisando as graves irregularidades apontadas, especialmente a não aplicação do percentual mínimo em educação. A Câmara, ao exercer seu papel fiscalizador, tem o dever de defender o interesse público e a prioridade da educação.
 
											
 
								

