O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), o julgamento que definirá se é constitucional o reajuste de planos de saúde por faixa etária após os 60 anos em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. O tema é analisado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, considerada decisiva para o setor de saúde suplementar e para milhões de beneficiários no país.
O caso discute se o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 30 de dezembro de 2003, deve retroagir e alcançar contratos anteriores à sua promulgação. Atualmente, há quatro votos no sentido de que a norma não se aplica a contratos firmados antes dessa data, posição defendida pelo relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino pediu vista e deve apresentar seu voto nesta quarta.
Enquanto aguarda a conclusão do julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, manteve suspensa a proclamação do resultado final. A decisão será anunciada de forma conjunta com outro processo que trata de tema semelhante, o que pode consolidar o entendimento da Corte sobre o alcance do Estatuto da Pessoa Idosa em relação a contratos antigos.
A expectativa do setor é alta. Em manifesto divulgado nesta semana, operadoras de saúde classificaram o julgamento como um “divisor de águas” e alertaram para o risco de “sequelas irreparáveis” ao sistema de saúde suplementar. O temor é que uma decisão favorável à aplicação retroativa da lei provoque falências de pequenas e médias operadoras, afetando o equilíbrio econômico do setor.



