O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, que proíbe a realização de descontos associativos diretamente nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto, entidades associativas e instituições financeiras que realizarem descontos indevidos deverão restituir os valores em até 30 dias após a notificação da irregularidade. O projeto também prevê o confisco de bens de empresas envolvidas em fraudes relacionadas a descontos administrados pelo INSS.
A medida ganhou força após a revelação da chamada “Farra do INSS”, série de reportagens que expôs a atuação de associações fraudulentas realizando cobranças sem autorização de beneficiários. Em abril, a Polícia Federal deflagrou a operação Sem Desconto, que investigou a cúpula da Previdência Social e estimou um desvio de cerca de R$ 6 bilhões entre 2019 e 2023.
Atualmente, a legislação permite descontos de mensalidades desde que o filiado autorize formalmente. O novo texto endurece essas regras e determina que autorizações de crédito consignado só serão aceitas mediante escritura pública, firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria.



