A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem que respondia a processo por tráfico de drogas há mais de cinco anos. O caso foi acompanhado pelas defensoras Daniela Damasceno e Carlos Eduardo Monteiro, que alegaram que as provas usadas para a condenação foram obtidas de forma ilegal, por meio de revista pessoal e veicular sem justificativa válida.
O réu foi preso em dezembro de 2020, no bairro Jacintinho, em Maceió, quando policiais realizaram a abordagem alegando que ele teria demonstrado nervosismo em uma praça. Durante a revista no veículo, foram encontradas cartelas de medicamento tarja preta. Na primeira instância, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas antes de o caso chegar ao STJ.
O STJ considerou a revista ilegal, destacando que abordagens sem mandado exigem fundada suspeita, ou seja, sinais objetivos de que a pessoa esteja portando algo ilícito. A corte entendeu que o simples fato de o réu estar em local considerado vulnerável para tráfico ou demonstrar surpresa não justificava a abordagem. Todas as provas obtidas a partir da revista foram anuladas, seguindo o princípio dos frutos da árvore envenenada previsto na Constituição.
Com base no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, o tribunal determinou a absolvição do réu, reconhecendo a ilicitude das provas. A decisão reforça que violações aos direitos constitucionais durante abordagens policiais podem comprometer toda a validade do processo criminal.


