Conforme a decisão de Gilmar Mendes, somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, diz o ministro, na decisão.



