O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (4) a proibição da execução de emendas parlamentares indicadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ambos, atualmente nos Estados Unidos e réus na Corte, haviam indicado o valor máximo permitido, R$ 40,2 milhões cada, para o orçamento de 2026.
Para Dino, a execução dessas emendas fere os deveres funcionais dos parlamentares, já que eles “abdicam do regular exercício do mandato” ao se manterem fora do país. Em sua decisão, o ministro argumenta que a destinação de recursos federais “pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado”.
O magistrado classificou como de “clareza solar” os impedimentos técnicos para a execução de emendas vindas de parlamentares residentes permanentemente no exterior, afirmando que permitir os repasses nesse contexto representaria uma “deformação do devido processo orçamentário”.
A decisão acolheu requerimento feito pela sigla PSol, que havia denunciado as indicações ao orçamento.



