O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu parecer técnico recomendando a rejeição das contas do prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cavalcanti Neto, relativas ao exercício financeiro de 2023. O posicionamento do órgão de controle foi publicado no Diário Oficial e se fundamenta em uma série de irregularidades que, segundo o relator, violam normas básicas da administração pública e comprometem a transparência da gestão municipal.
De acordo com o relatório, a Prefeitura deixou de apresentar documentos essenciais exigidos pela Lei nº 4.320/1964, que regula as finanças públicas. Entre as ausências estão anexos obrigatórios relacionados aos Programas de Governo, fundamentais para verificar se as ações do Executivo seguem o planejamento aprovado pelo Legislativo. A falta desses dados impede o acompanhamento da execução orçamentária e dificulta a fiscalização do uso dos recursos públicos.
O TCE também apontou inconsistências contábeis de grande impacto. A gestão não apresentou extratos bancários que comprovassem um saldo superior a R$ 37 milhões, nem explicou alterações relevantes no patrimônio municipal, como a redução de mais de R$ 109 milhões em provisões de longo prazo e o aumento de quase R$ 8 milhões no Ativo Imobilizado. Essas falhas contrariam princípios da contabilidade pública e podem caracterizar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que diz respeito à transparência e ao equilíbrio fiscal.
No campo social, o Tribunal destacou o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que obriga municípios a aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da Educação. O não atendimento a esse percentual mínimo pode resultar em sanções administrativas, rejeição definitiva das contas e até enquadramento por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, caso fique comprovado dolo ou prejuízo ao interesse público.
Além disso, o TCE classificou como irregular a gestão do Portal da Transparência do município, o que viola dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Se o parecer for mantido, o processo seguirá para julgamento da Câmara Municipal, que poderá reprovar as contas do gestor. A rejeição pode gerar efeitos políticos e jurídicos, incluindo inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), além de abrir caminho para ações do Ministério Público e responsabilização pessoal do prefeito.



