Maceió, 25 de janeiro de 2026

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Ação contra servidores sem concurso no TCE de Alagoas avança e entra na reta final no TJ

Uma ação judicial que questiona o ingresso de servidores sem concurso público no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) voltou a avançar no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) após destravar entraves processuais que vinham se arrastando desde 2022. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e mira admissões realizadas após a Constituição de 1988, o que, em tese, fere o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso para ingresso no serviço público.
Em 2023, quando o processo se aproximava da fase de sentença, o Ministério Público informou que não havia nos autos documentação suficiente para dimensionar o alcance das possíveis irregularidades. Diante disso, solicitou que o Judiciário requisitasse ao próprio TCE-AL a relação de servidores admitidos sem concurso, incluindo ativos e aposentados. O pedido foi acolhido, e o Tribunal de Contas informou posteriormente que prestou as informações, permitindo a retomada do andamento da ação.
Outro ponto relevante foi a declaração de suspeição por foro íntimo de um dos promotores que atuavam no caso, o que levou à redistribuição interna do processo dentro do Ministério Público. A medida, prevista em lei para garantir a imparcialidade, não gerou nulidade nem interrompeu o trâmite. Com a designação de uma nova promotora, o magistrado responsável registrou que o processo está pronto para retornar concluso para sentença.
Até o momento, não há decisão de mérito nem imputação de responsabilidade pessoal a gestores ou autoridades específicas. Especialistas apontam que ações desse tipo podem ter impactos administrativos e previdenciários, a depender do teor da sentença. Agora, caberá ao TJAL decidir se a ação será julgada improcedente, se haverá reconhecimento de irregularidades com medidas corretivas ou se serão estabelecidos parâmetros para eventual regularização futura.

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