Maceió, 5 de fevereiro de 2026

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Adolescente apontado pela morte do cão Orelha não pode ser internado

O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado com base no Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou a internação do jovem após concluir a investigação e encaminhar o caso ao Ministério Público e ao Judiciário, mas a legislação atual limita essa medida a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.
Especialistas afirmam que, para que a internação fosse aplicada em casos de violência contra animais, seria necessário alterar o ECA para incluir esse tipo de ato infracional, especialmente quando resulta em lesões graves ou morte. Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, reforça que o ajuste legal seria necessário para prever punições mais severas nesses casos, considerando o impacto social e a gravidade do crime.
Além disso, mesmo que o caso se enquadrasse nos critérios, um adolescente primário e sem histórico de infrações graves não poderia ser internado, já que a medida só é aplicada em situações específicas, como reiteração de crimes graves ou descumprimento de medidas anteriores. Em Santa Catarina, o juiz deve seguir a previsão do ECA e, em geral, decidir pela não internação, optando por medidas socioeducativas como liberdade assistida, semiliberdade ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades de proteção animal.

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