Em uma sessão realizada na última quinta-feira (2), o STF ouviu as sustentações orais na ação do PSOL contra a Lei 13.452/2017, que reduziu em 862 hectares o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para destinar a área ao projeto da Ferrogrão, ferrovia planejada para escoar a produção agrícola entre Mato Grosso e Pará. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (8).
Pela APIB, o advogado indígena Ricardo Terena fez uma sustentação contundente em defesa da inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que a Constituição, em seu art. 225, §1°, III, exige lei em sentido estrito para qualquer redução de áreas de proteção ambiental, e citou precedente do STF na ADI 4717, que já declarou inválidas medidas provisórias nesse mesmo contexto.
Terena alertou ainda que flexibilizar tal regra abre um precedente perigoso para retrocessos nas políticas ambientais e ressaltou a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, em descumprimento à Convenção 169 da OIT. Sua atuação destacou a necessidade de conciliar preservação ambiental com o respeito aos direitos dos povos originários.



