Maceió, 9 de março de 2026

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Afinal, o que é fraude à cota de gênero? Justiça Eleitoral atua contra partidos em Alagoas

A recente manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a cassação da chapa do PDT, nas eleições de Maceió em 2024, chamou atenção pela fraude à cota de gênero, que muita gente ainda desconhece.
A prática ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas formalmente, sem que as mulheres participem efetivamente da campanha ou recebam recursos compatíveis, com o objetivo de cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Em Joaquim Gomes, três vereadores foram destituídos após verificações de votação nula ou mínima, ausência de campanha e movimentação financeira padronizada. Em Japaratinga, quatro vereadores do MDB tiveram os diplomas cassados por prática semelhante.
Na Barra de São Miguel, a chapa do MDB foi anulada depois que a candidata feminina obteve apenas três votos e não realizou campanha regular, caracterizando fraude à cota de gênero.
No caso do PDT em Maceió, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a cassação da chapa proporcional, apontando que quatro candidatas participaram conscientemente da fraude. O MPE pediu ainda a inelegibilidade das envolvidas por oito anos.
As punições para fraudes à cota de gênero incluem cassação de diplomas, perda de mandatos, anulação de votos e inelegibilidade por até oito anos, aplicáveis tanto a candidatos quanto aos partidos envolvidos.

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