Maceió, 24 de fevereiro de 2026

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Apple é multada em mais de R$ 100 mil por venda de aparelhos sem fonte de carregador em Maceió

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) multou a Apple Brasil por comercializar aparelhos celulares sem a fonte de carregamento. A penalidade ultrapassa R$ 100 mil. De acordo com o órgão, a decisão teve como fundamento o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que estabelece diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo. A medida foi adotada após a empresa não apresentar solução para a demanda registrada.
O processo administrativo foi analisado pelo gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, juntamente com os analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. Segundo o gerente, a empresa deixou de adotar providências para resolver o problema relatado, o que caracteriza desrespeito às normas do Código de Defesa do Consumidor(CDC). A decisão também apontou que a conduta desconsiderou a condição de vulnerabilidade do consumidor.
A reclamação foi considerada procedente. O valor inicial da multa foi fixado em R$ 60.976,50. Com a aplicação de agravantes previstas no Decreto nº 2.181/97, o montante foi elevado para R$ 101.627,50. Notificada da decisão, a empresa tem 20 dias corridos para recorrer. Caso o recurso seja indeferido, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

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