A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que endurece as punições para falsificação e adulteração de bebidas e alimentos, especialmente nos casos em que essas práticas resultem em morte. O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), prevê penas de 5 a 15 anos de prisão e multa para quem falsificar bebidas que causem a morte do consumidor. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o projeto, corromper, adulterar, falsificar ou alterar qualquer substância ou produto alimentício — incluindo bebidas e suplementos — passa a ser crime com pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. Se o ato resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta pela metade; e, em caso de morte, pode chegar a 15 anos de reclusão. O texto também estabelece que tais crimes sejam considerados hediondos, o que os torna inafiançáveis e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto.
O relator justificou o endurecimento das penas pela “gravidade e perversidade” dos casos recentes de intoxicação por metanol encontrado em bebidas alcoólicas, que deixaram 14 mortos e 181 casos suspeitos no país. Segundo Celeguim, o objetivo é restringir a atuação de grupos criminosos e proteger o consumidor, além de preservar uma indústria que “gera milhões de empregos e é vital para o turismo nacional”.
O texto também prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública possa coordenar sistemas de rastreamento para monitorar a produção e circulação de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis. A pena será aplicada em dobro caso o infrator seja reincidente ou atuante no setor alimentício, reforçando a responsabilidade dos profissionais da área.



