Maceió, 22 de fevereiro de 2026

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Caso de estupro de vulnerável gera polêmica após absolvição judicial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que não ficou comprovada a vulnerabilidade da adolescente, mencionando que ela já teria se relacionado anteriormente com pessoas mais velhas. O Ministério Público informou que deve recorrer da decisão.
Na sentença inicial, o réu havia sido condenado com base no artigo do Código Penal que considera crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena prevista para esse tipo de crime varia de oito a 15 anos de reclusão.
Ao votar pela absolvição, o relator avaliou que a condenação poderia gerar impactos mais prejudiciais à criança, que teve um filho com o acusado, e citou a necessidade de ponderar a proteção integral do menor com outros princípios constitucionais. O entendimento foi acompanhado por outro magistrado, formando maioria. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, defendendo que a legislação estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos.
Especialistas em direito destacam que, após a reforma do Código Penal em 2009, o crime de estupro de vulnerável passou a adotar critério objetivo, não admitindo relativizações quanto à idade. Diante da repercussão negativa, o acórdão foi colocado sob segredo de Justiça, e o caso provocou debates no meio jurídico e político.

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