Um homem de 44 anos foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Passos, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca, especializada em Infância, Juventude e crimes contra criança e adolescente.
A pena é resultado de um ato ocorrido em 29 de outubro de 2023, na cidade de Arapiraca, quando o condenado beijou a vítima, uma adolescente de 13 anos, à força. Segundo o relato da menor, ela estava na residência do acusado, acompanhada da mãe de família, durante uma festa, quando o mesmo aproveitou a ausência dos outros adultos para beijá-la forçadamente enquanto ela estava deitada em um sofá.
Na sentença, o magistrado destacou que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos, a lei não exige a prática de atos invasivos. O juiz frisou: “Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de beijar a vítima de maneira lasciva ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, o que se evidenciou na espécie”.
O réu tem o direito de recorrer da sentença de primeira instância e responderá ao recurso em liberdade até que a decisão transite em julgado.



