Os oito condenados por integrar o ”núcleo 1 ” da trama golpista, além de ficarem inelegíveis, sete deles pagarão R$ 30 milhões por danos coletivos morais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A inelegibilidade e a indenização foram impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (11) além das penas criminais.
Seguindo a Lei da Ficha Limpa, os réus ficam inelegíveis por um prazo que começa a contar da condenação nesta quinta-feira. Réu com a maior pena por liderar a organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, só poderá voltar a disputar as eleições oito anos após o fim da pena de 27 anos e 3 meses, impedindo-o de concorrer pelo resto da vida.
Com a menor pena por celebrado um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, Cid ficará apto para concorrer a um eventual cargo apenas oito anos após os dois anos de prisão em regime aberto impostos pela Primeira Turma no STF. Além de Bolsonaro e Cid, foram condenados à inelegibilidade os ex-ministros, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, o almirante da reserva e ex comandante da Marinha Almir Garnier e o deputado federal Alexandre Ramagem.