A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um projeto que muda as regras para o uso de algemas no país. Pela proposta, a decisão de algemar ou não uma pessoa presa passa a ser exclusivamente do policial responsável pela abordagem. Isso derruba qualquer norma ou resolução que hoje limite esse uso. Atualmente, o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo, conforme regras do STF e do Decreto 8.858/16.
O texto aprovado também protege a atuação dos agentes de segurança nas audiências de custódia. Nessas situações, eventuais questionamentos sobre a abordagem policial só poderão ser feitos com base em fatos objetivos. O projeto proíbe que se levante suspeita de abuso ou ilegalidade sem provas concretas, reforçando a presunção de legalidade e boa-fé dos policiais.
Outra mudança importante é no Código de Processo Penal. O projeto valida provas obtidas pela polícia após entrada consentida em residências ou estabelecimentos comerciais quando houver suspeita de crime em flagrante. Para isso, o consentimento do morador ou responsável deverá ser registrado em áudio ou vídeo, garantindo segurança jurídica ao procedimento.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e, se aprovada, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de virar lei.



