A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a um idoso com problemas de saúde o direito de acompanhar o andamento do seu processo em prisão domiciliar. A medida foi obtida por meio de habeas corpus, impetrado pela defensora pública Paula Canal Fávero, que conseguiu substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, respeitando a saúde e a dignidade do cidadão.
No habeas corpus, a Defensoria argumentou que a prisão preventiva era ilegal e desproporcional, pois não havia risco concreto que a justificasse, destacando a idade avançada do réu, seus graves problemas de saúde e a demora na análise de pedidos anteriores de revogação. Acrescentou que, mesmo em caso de condenação, a pena máxima seria de cinco anos e três meses e, por ser réu primário e idoso, ele iniciaria o cumprimento em regime semiaberto, tornando a prisão preventiva mais grave que a própria pena definitiva.
O idoso estava preso desde junho, acusado de descumprir medida protetiva e de violar domicílio. Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, condicionando a soltura ao cumprimento rigoroso das medidas protetivas.