Maceió, 4 de fevereiro de 2026

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Defesa de Oruam alega “comorbidade de pulmão” e pede prisão domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na segunda-feira (2), o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do rapper Oruam. Os advogados alegaram que o artista sofre de “comorbidades infecciosas no pulmão”, o que agravaria suas condições psíquicas e respiratórias, mas o tribunal decidiu manter a prisão preventiva.
Na decisão, o STJ destacou que Oruam descumpriu as condições impostas quando obteve liberdade provisória. Segundo o processo, o cantor apresentou 28 interrupções no uso da tornozeleira eletrônica em um período de apenas 43 dias, comprometendo o acompanhamento pelas autoridades.
A defesa argumentou que as falhas ocorreram por problemas no carregamento do equipamento. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou a justificativa insuficiente e afirmou que a conduta inviabilizou a fiscalização e o cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Com isso, o tribunal entendeu que não há elementos que justifiquem a concessão da prisão domiciliar, mantendo Oruam preso preventivamente enquanto o processo segue em tramitação.

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