A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1559/25, que permite a juízes proibir agressores de mulheres de entrar ou permanecer em arenas e outros locais onde ocorram eventos esportivos abertos ao público. A restrição poderá ter duração de três meses a três anos e será aplicada como medida de proteção.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que já prevê, para crimes cometidos por torcedores, a possibilidade de restringir o comparecimento a eventos esportivos. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao projeto original da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O texto inicial atribuía a fiscalização aos organizadores e forças de segurança, com base em informações do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica. Laura Carneiro retirou esse trecho, argumentando que clubes e operadores de arenas não têm acesso, em tempo real, a dados sobre condenações nem sistemas padronizados para conferência, o que poderia gerar insegurança jurídica.
O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.