A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que cria no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil em redes sociais. A proposta, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), prevê punição para quem publicar ou compartilhar conteúdos digitais que exponham crianças ou adolescentes de forma erotizada.
Pelo texto, a prática será punida com detenção de um a três anos e multa. O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), deu parecer favorável e afirmou que cenas de crianças e adolescentes sensualizando nas redes sociais têm se tornado comuns. Para ele, cabe ao Estado e à sociedade agir para proteger a dignidade desse público.
O projeto define como erotização infantojuvenil conteúdos que exibam crianças ou adolescentes em trajes íntimos, nudez ou interpretações, como danças, dublagens ou atuações, que façam referência, explícita ou implícita, a atos sexuais ou libidinosos. A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime for cometido por autoridade pública, por alguém com vínculo doméstico ou de hospitalidade, ou ainda por parentes e responsáveis legais até o terceiro grau.
A proposta seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas.



