Maceió, 12 de novembro de 2025

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Derrite apresenta nova versão do PL Antifacção sem vincular facções ao terrorismo

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta terça-feira (11) a terceira versão do PL Antifacção, retirando alterações polêmicas sobre a Lei Antiterrorismo e as atribuições da Polícia Federal. A mudança ocorre após críticas da base governista, que alertava para riscos de equiparar facções criminosas a grupos terroristas e de ampliar competências da PF, o que poderia gerar vulnerabilidade jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
O novo substitutivo mantém a tipificação de crimes relacionados a facções, como domínio territorial, ataques a serviços públicos essenciais, sabotagem de infraestrutura, ações do “novo cangaço”, financiamento de grupos criminosos e uso de armas pesadas. As penas variam de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos em casos de liderança, armas pesadas ou corrupção de menores, com regras mais rígidas de progressão, acesso a benefícios e inclusão dos crimes na lista de hediondos.
Além disso, o projeto prevê medidas patrimoniais como bloqueio e confisco de bens, inclusive digitais ou mantidos no exterior, intervenção judicial em empresas usadas para lavagem de dinheiro e mecanismos de cooperação internacional. O texto também proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de criminosos condenados pelos delitos previstos na lei.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e o deputado Lindevergh Farias (PT-RJ) elogiaram o “recuo” de Derrite, afirmando que ele corrigiu possíveis inconstitucionalidades e manteve os pontos centrais do projeto do governo. O PL Antifacção está previsto para votação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), e promete continuar gerando debates sobre o combate ao crime organizado e a segurança pública.

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