Maceió, 27 de novembro de 2025

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Em Alagoas apenas profissionais do sexo feminino poderão realizar cuidados íntimos na educação infantil da rede pública

A Lei nº 9.722, promulgada nesta quarta-feira (26), determina que apenas profissionais do sexo feminino poderão realizar cuidados íntimos com crianças na educação infantil na rede pública de Alagoas. Entre as atividades exclusivas estão banho, troca de fraldas e roupas, além do auxílio para o uso do banheiro. A norma também se estende ao Ensino Fundamental I, sempre que houver necessidade de acompanhamento ao banheiro.
O texto estabelece ainda que atividades pedagógicas e demais funções que não envolvam cuidados íntimos poderão ser realizadas por profissionais de ambos os sexos. Servidores do sexo masculino que atualmente desempenham funções de cuidado direto com as crianças serão remanejados para outras atividades compatíveis, sem prejuízo salarial.
Autor do projeto, o deputado Mesaque Padilha afirmou que a medida não tem caráter discriminatório, mas busca reforçar a segurança das crianças em situações que envolvem exposição corporal e cuidados pessoais. Ele destacou que a legislação visa oferecer maior proteção durante atividades delicadas, como banho e trocas de roupas.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou ao Agora Alagoas que fará um estudo e mapeamento para definir como a lei será aplicada na rede estadual. A pasta destacou que as escolas do governo têm número reduzido de matrículas na educação infantil, o que exigirá planejamento específico para adequação às novas regras.

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