O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta semana que “não cabe anistia aos crimes analisados pelo STF” no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados. A declaração gerou debates no meio jurídico e trouxe questionamentos sobre os limites constitucionais da concessão de anistia.
Para o professor Alexandre Zamboni, mestre em Ciências Criminais, a Constituição Federal de 1988 é clara ao proibir anistia, graça ou indulto apenas em casos de tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos. “Os crimes que estão sendo imputados ao ex-presidente Bolsonaro e a outros nesse julgamento não se enquadram em nenhuma dessas categorias. Nenhum deles está sendo acusado de terrorismo, tráfico, tortura ou crime hediondo”, destacou.
O especialista considera “perigosíssimo” que o STF crie, por interpretação judicial, novas restrições não previstas pela Constituição. Segundo ele, ampliar os limites da Carta Magna nesse ponto seria uma atuação questionável do tribunal. “No fim, isso vai bater no próprio Supremo, e a tendência é que seja declarado inconstitucional”, avaliou Zamboni.