O ex-prefeito de Maceió, Rui Palmeira, descumpriu uma das mais importantes obrigações previstas na Constituição Federal: investir, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação.
O artigo 212 da Constituição estabelece esse percentual como garantia essencial para assegurar o direito à educação pública de qualidade. Deixar de cumprir esse dever não é mera falha administrativa é um crime constitucional e uma violação direta dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Carta Magna.
A Câmara Municipal de Vereadores será responsável por julgar diretamente as contas do ex-prefeito, analisando as graves irregularidades apontadas, especialmente a não aplicação do percentual mínimo em educação. A Câmara, ao exercer seu papel fiscalizador, tem o dever de defender o interesse público e a prioridade da educação.
Consequências políticas e jurídicas
O descumprimento do mínimo constitucional em educação constitui irregularidade grave e insanável. Um atentado contra a Constituição e contra o futuro das crianças e jovens do município. Ao ignorar a obrigação constitucional de investir em educação, o gestor nega oportunidades, compromete o funcionamento das escolas e despreza o direito de aprender.
Agora, cabe à Câmara Municipal agir com , imparcialidade, responsabilidade e firmeza, demonstrando que quem viola a Constituição e abandona a educação não pode permanecer impune. Cumprir a lei é o mínimo. Defender a educação é um dever moral e constitucional.



