O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes da República. A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte.
Na decisão, Dino estabeleceu que, enquanto o Congresso Nacional não editar legislação específica sobre o tema, órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores e agentes públicos.
Segundo o ministro, devem ser imediatamente suspensas, após o prazo fixado, todas as parcelas que não tenham previsão expressa em lei aprovada pelo Poder Legislativo competente, seja o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas ou as Câmaras Municipais, conforme a esfera de atuação.
A medida busca coibir o pagamento de benefícios sem respaldo legal e reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público.



