O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou a aplicação de multa diária a um pai que deixava de ver o filho nos fins de semana e nas férias, apesar de ter esse direito garantido judicialmente. A decisão foi considerada um marco no reconhecimento da convivência como dever, não apenas como escolha.
Segundo a Corte, a ausência reiterada prejudica o desenvolvimento da criança e fere um direito essencial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: o de convivência familiar. Para os magistrados, exercer esse vínculo não é opcional — é uma obrigação legal e afetiva.
O entendimento pode abrir precedente para casos semelhantes em todo o país. Agora, pais que ignoram sistematicamente a presença na vida dos filhos podem sofrer sanções financeiras. A justiça envia um recado claro: pai ausente também deve ser responsabilizado.