O acesso às praias é um direito garantido a toda a população, e nenhuma pessoa pode ser constrangida ou obrigada a pagar para usufruir de um espaço que é público. O alerta foi reforçado por Cauê Castro, que destacou que a cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras, guarda-sóis ou simples permanência na faixa de areia é ilegal e configura prática abusiva contra o consumidor.
Segundo Cauê, com a chegada do verão e o aumento do fluxo de banhistas, também crescem os relatos de abusos praticados por barracas e quiosques instalados nas praias. “É preciso deixar claro: praia não tem pedágio. Ninguém pode ser obrigado a consumir para sentar, descansar ou aproveitar o mar. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor e desrespeita o direito das pessoas”, afirmou.
De acordo com a legislação, exigir gasto mínimo caracteriza venda casada, prática expressamente proibida. Estabelecimentos podem, no máximo, cobrar pelo aluguel de cadeiras ou guarda-sóis, desde que o valor esteja previamente informado, seja claro e não abusivo. Ainda assim, o consumidor tem o direito de recusar o serviço e utilizar seus próprios equipamentos, sem qualquer tipo de constrangimento.
Cauê Castro também reforçou que as praias são bens de uso comum do povo e que ninguém pode “reservar” espaços ou impedir a livre circulação. “A praia é pública, pertence ao povo. O cidadão tem o direito de circular livremente, levar sua cadeira, seu guarda-sol e consumir apenas o que desejar, sem pressão ou intimidação”, destacou.
Ele também orientou que qualquer prática abusiva seja denunciada aos órgãos competentes. “Quem sofrer esse tipo de cobrança deve procurar o Procon ou o Ministério Público. Informação é uma ferramenta de proteção. Não se cale diante de abusos”, concluiu.


