O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei complementar que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias em todo o país. O PLP 185/2024 foi aprovado por 57 votos favoráveis, sem votos contrários e com duas abstenções. Agora, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto garante aposentadoria com integralidade e paridade para quem cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de exercício na função. Também fica permitida a aposentadoria com 15 anos na atividade somados a 10 anos em outra ocupação. O projeto assegura ainda pensão por morte nos mesmos moldes e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional.
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo afirmou que a proposta apenas regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988. Já o relator, Wellington Fagundes, destacou que os mais de 400 mil agentes realizam cerca de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, reforçando a prevenção e reduzindo os custos do sistema de saúde.
Segundo o Ministério da Saúde, os agentes são fundamentais na atenção básica do Sistema Único de Saúde, atuando em visitas domiciliares, campanhas de vacinação, prevenção de doenças e acompanhamento de pacientes. A nova regra também contempla profissionais em readaptação funcional e aqueles que atuaram sob diferentes regimes previdenciários.
Estados e municípios terão até 120 dias, após a sanção, para adequar suas normas. Parlamentares de diferentes partidos celebraram a aprovação, reforçando que a medida não configura privilégio, mas o reconhecimento do desgaste físico, dos riscos e da importância estratégica desses profissionais para a saúde pública brasileira.



