O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei complementar que altera as regras da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade. A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, recebeu 50 votos favoráveis, entre eles o do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), e 24 contrários. O texto segue agora para sanção presidencial.
A principal mudança prevista é a antecipação da contagem da inelegibilidade: o período de oito anos passa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. O projeto também fixa em 12 anos o limite máximo de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa. Caso entre em vigor, a regra terá aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes.
A versão final aprovada incluiu uma adequação sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR), que manteve o prazo atual para crimes considerados mais graves, como delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Nesses casos, o prazo continua valendo a partir da condenação colegiada e só termina oito anos após o cumprimento da pena. Para Moro, os ajustes preservaram “a essência da Lei da Ficha Limpa, uma das mais importantes iniciativas legislativas das últimas décadas”.
O presidente do Senado também defendeu a mudança. “A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem 20. E o meu voto é sim”, afirmou Davi Alcolumbre, ao justificar seu apoio ao projeto.