O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 15/2022, conhecido como “PLP do Devedor Contumaz”, que cria regras e sanções para empresas que sonegam impostos de forma reiterada e proposital. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), recebeu 71 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado ao PCC.
Segundo as investigações, a organização criminosa teria deixado de pagar cerca de R$ 200 bilhões em impostos, utilizando 1.200 CNPJs de fachada e fintechs para esquentar recursos ilícitos. Para Efraim, esses valores são “irrecuperáveis”, reforçando a necessidade de medidas mais duras para coibir práticas de sonegação sistemática e proteger a concorrência leal no setor.
O projeto prevê mecanismos para barrar empresas de fachada, como a exigência de capital social mínimo e a comprovação da licitude dos recursos na abertura de CNPJs no setor de combustíveis. Também inclui regras mais rígidas para fintechs, que, segundo o relator, têm sido utilizadas para movimentar recursos de origem ilícita.
Além disso, o texto estabelece critérios para diferenciar contribuintes comuns dos chamados devedores contumazes. Para ser enquadrada, a empresa precisa acumular pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias federais sem justificativa válida. Entre as punições previstas estão a paralisação das atividades e até a suspensão do CNPJ.