A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde custear uma cirurgia de feminização facial para uma mulher trans. O colegiado entendeu que o procedimento faz parte do tratamento de afirmação de gênero e não pode ser considerado apenas uma intervenção estética.A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que cirurgias voltadas à adequação de gênero possuem finalidade terapêutica e devem ser analisadas de acordo com as necessidades de saúde do paciente. Segundo o tribunal, o procedimento foi indicado por médico, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e integra o processo transexualizador adotado pelo SUS.Com esse entendimento, os ministros concluíram que a cirurgia está relacionada à promoção da saúde integral da paciente, mantendo a decisão que determina a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.


