Os pré-candidatos que disputarão as eleições de 2026 têm somente até esta sexta-feira (3) para participar de inaugurações de obras públicas e eventos institucionais sem as restrições impostas pela legislação eleitoral. A partir de sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno, entram em vigor uma série de vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.Entre as principais proibições está a participação de agentes públicos que sejam pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca evitar que esses eventos sejam transformados em palanque eleitoral. Além disso, órgãos e entidades da administração pública ficarão impedidos de divulgar publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e realizações governamentais que possam influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.As restrições também alcançam eventos públicos. A legislação proíbe a realização de shows artísticos em cerimônias de inauguração ou entrega de serviços públicos, incluindo apresentações de cantores, bandas, DJs, locutores e outras atrações, mesmo que não haja pagamento. A vedação permanecerá em vigor até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso a disputa eleitoral tenha segundo turno.Embora as inaugurações possam continuar sendo realizadas pela administração pública, elas deverão ter caráter estritamente técnico e informativo, sem discursos de promoção da gestão ou de candidatos. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, brindes ou benefícios que possam caracterizar promoção eleitoral. A única exceção prevista é para festividades tradicionais do calendário oficial, desde que não sejam utilizadas para propaganda política ou favorecimento de pré-candidatos.


