Um vigilante municipal cedido à sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios foi condenado pela Justiça a devolver R$ 104.322,48 aos cofres públicos após ser flagrado pagando um colega para trabalhar em seu lugar, sem autorização do poder público.
A irregularidade ocorreu entre 2019 e novembro de 2024. Durante o período, o servidor recebia o salário integral, mas repassava mensalmente parte do valor, entre R$ 500 e R$ 800, a outro vigilante para cumprir a jornada. O acordo foi feito sem o conhecimento ou autorização do Município ou do Ministério Público de Alagoas (MPAL).
O caso foi identificado após levantamento da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, que constatou que a prática continuou mesmo após a aposentadoria do vigilante contratado de forma informal. Para o MPAL, o servidor deixou de exercer suas funções e se beneficiou indevidamente de recursos públicos.
Na ação, o Ministério Público sustentou que funções públicas são indelegáveis e que não havia qualquer autorização para a substituição. As alegações de permissão informal e dificuldades de deslocamento foram rejeitadas, por violarem princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
A Justiça acolheu os argumentos do MPAL e determinou, além da devolução integral dos valores, a perda do cargo público, aplicação de multa equivalente ao prejuízo causado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos. O valor final a ser ressarcido ainda será definido na fase de liquidação da sentença.



