Maceió, 23 de fevereiro de 2026

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Cabo Bebeto apresenta PL que garante igualdade na concessão de incentivos fiscais em Alagoas

O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) apresentou na Assembleia Legislativa de Alagoas o Projeto de Lei 1863/2026 que assegura tratamento isonômico às empresas já instaladas no Estado nos casos em que novos empreendimentos do mesmo ramo de atividade venham a receber incentivos fiscais.
A proposta determina que, sempre que o Estado conceder incentivo fiscal, benefício tributário, financeiro ou creditício a uma empresa que esteja se instalando em Alagoas, pertencente a um segmento em que já existam empresas regularmente estabelecidas, o mesmo benefício deverá ser estendido às empresas alagoanas do mesmo setor, desde que atendidos os critérios previstos na lei.
De acordo com o texto, são consideradas empresas alagoanas aquelas que possuam sede, filial ou estabelecimento regularmente constituído no Estado, que estejam em efetivo funcionamento antes da concessão do incentivo ao novo empreendimento e que exerçam atividade econômica principal idêntica ou similar à da empresa beneficiada.
O projeto estabelece que a extensão do incentivo deverá observar, no mínimo, os mesmos percentuais de redução, isenção, diferimento ou crédito tributário concedidos ao novo empreendimento, além dos mesmos prazos de fruição e condições de manutenção do benefício.
A proposta também reforça que a concessão e a extensão dos incentivos devem respeitar os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e da neutralidade tributária, além das normas da legislação aplicável e das regras de responsabilidade fiscal.
Outro ponto importante é a vedação à concessão de incentivo fiscal que, direta ou indiretamente, crie vantagem competitiva exclusiva a empresas recém-instaladas, em prejuízo das empresas alagoanas já atuantes no mesmo ramo de atividade econômica.
Segundo Cabo Bebeto, o objetivo não é impedir a atração de novos investimentos para Alagoas, mas garantir equilíbrio e justiça fiscal. “Precisamos ter condições iguais para todos, tanto para quem chega, como para quem já está aqui”.

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